domingo, 13 de julho de 2014

ADICIONAL DE 20% PARA VIGILANTES OPERADORES DE PORTA GIRATÓRIA JÁ!!!!!



Os Vigilantes bancários são os que possuem o menor salário da categoria! Precisamos urgente de um adicional que garanta um salário mais digno e equivalente ao risco que corremos todos os dias. Os vigilantes bancários estão presos ao trabalho durante toda a semana e por isso sem a oportunidade de fazer um bico extra, enquanto os vigilantes que trabalham 12/36 tem sempre a oportunidade de fazerem hora extra, além de terem tempo o suficiente para arrumarem um serviço extra.
Somos além de vigilantes operadores de porta giratória e merecemos um salário descente devido ao risco que corremos e pela responsabilidade e paciência que temos que ter ao lidar com clientes muitas vezes impacientes e incompreensivos e que muitas vezes nos acusam de travar a porta, pois não sabem que é o detector estalado na porta que trava o equipamento e que a nós vigilantes só cabe apenas destravar no controle remoto, após colocarem os metais no passa volume e não tendo como evitar os olharem de raiva e xingamentos percebidos somente por leitura labial.
Os Vigilantes Bancários precisam de um adicional! E este adicional se chama “ADICIONAL DE OPERADOR DE PORTA GIRATÓRIA”, pois só com um adicional poderemos ter um salário justo e equiparado aos dos colegas que trabalham 12/36.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

TRABALHO REALIZADO EM PÉ E A NR 17

TRABALHO REALIZADO EM PÉ E A NR 17 


Para o vigilante o fato de ficar até doze horas em pé pode ser extremamente penoso, podendo comprometer suas condições físicas. 
Sendo assim grande confusão tem sido gerada, com o que estabelece a Norma Regulamentadora 17 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em seu item 17.3.5, que trata das pausas para aqueles que trabalham de pé, vejamos:
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
No entanto tal norma é genérica, ou seja, não é específica para a atividade de vigilância ostensiva, sendo omissa no que diz respeito à adoção e obrigatoriedade de implementação de assentos para vigilantes, bem como o tempo para as referidas pausas.
Portanto atualmente para que lhe seja garantido o direito a pausa estabelecida na NR-17, poderá o trabalhador ingressar com Reclamatória Trabalhista para que cada caso seja analisado.
Há também a possibilidade de tal norma estar regulamentada via Convenção Coletiva como é o atendimento já julgado no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Nosso Sindicato desde agosto do ano passado vem discutindo com a vereadora Carla Pimentel o projeto de Lei Municipal de n°. 005.00162.2013, que obrigará as instituições financeiras a colocarem nas agências escudos, nos quais o vigilante poderá fazer suas pausas e mesmo assim, terá visão privilegiada do que está acontecendo dificultando a ação dos marginais.
Em que pese tal projeto indicar apenas instituições financeiras, esta entidade continua na luta diária para conscientizar os demais postos de serviços para que mantenham o ambiente de trabalho saudável.

Cumpre ressaltar que na função exercida pelo vigilante é preciso que o mesmo esteja de pé ou protegido por um escudo, para responder a uma ação criminosa no menor espaço de tempo, pois do contrário, ele poderá sofrer uma violenta agressão, devendo estar atento para uma ação de resposta imediata. O ato de levantar-se durante um assalto, por exemplo, pode ser fatal.

AMANDA MAISTER DE CAIRES

Assessora jurídica do Sindicato dos Vigilantes