A nova lei de segurança privada, que estabelece a
obrigatoriedade de instalação de câmaras de videovigilância em bancos, farmácias, bombas de gasolina, ourivesarias e
estabelecimentos comerciais de grande
dimensão, entra hoje em vigor.
Segundo a nova legislação, a instalação de câmaras de vídeo
para captação e gravação de imagens tem
por objetivo "proteger pessoas e bens", sendo obrigatório o seu registo na direção nacional
da PSP.
A lei estabelece que "é proibida a gravação de
som" pelas câmaras, e as gravações
de imagens são conservadas pelo prazo de 30 dias, sendo depois destruídas.
Os contratos de trabalho do pessoal de segurança privada e
de diretor de segurança passam a escritos,
ficando de fora os contratos de curta duração.
O uso do cartão profissional do pessoal de vigilância também
passa a ter novas regras, passando a ser
exigida a sua entrega, no prazo de 10 dias,
à entidade patronal, que tem de comunicar à PSP a cessação do vínculo
laboral.
Os cartões profissionais são emitidos pela PSP e têm uma
duração de cinco anos, podendo ser
renovados por igual período.
A nova lei introduz a função de fiscal de exploração de
transportes públicos, ficando a
profissão de segurança privado com as especialidades de vigilante, "segurança-porteiro",
vigilante de proteção e acompanhamento
pessoal, assistente de recinto desportivo, de espetáculos, de portos e
aeroportos, vigilante de transporte de
valores e operador de central de alarmes.
A PSP vai continuar a fiscalizar e controlar a atividade de
segurança privada, que vai ter novas
regras para o acesso à profissão, passando as
áreas de formação e de consultoria a estar sujeitas a critérios mais
rigorosos e restritos.
Além de terem que se submeter a uma avaliação médica e
psicológica, os seguranças privadas não
podem ter registo criminal e não podem estar
ligados à fiscalização desta atividade nos últimos três anos.
A nova lei agrava os regimes sancionatórios no que toca ao
exercício da atividade de segurança
privada sem alvará e sem autorização, podendo
ser punido com uma pena de prisão de um a cinco anos, ou com pena de
multa até 600 euros.
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