sexta-feira, 14 de junho de 2013

Nova lei de segurança privada entra em vigor












A nova lei de segurança privada, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de câmaras de videovigilância em bancos,  farmácias, bombas de gasolina, ourivesarias e estabelecimentos comerciais  de grande dimensão, entra hoje em vigor.
Segundo a nova legislação, a instalação de câmaras de vídeo para captação  e gravação de imagens tem por objetivo "proteger pessoas e bens", sendo  obrigatório o seu registo na direção nacional da PSP.

A lei estabelece que "é proibida a gravação de som" pelas câmaras, e  as gravações de imagens são conservadas pelo prazo de 30 dias, sendo depois  destruídas.

Os contratos de trabalho do pessoal de segurança privada e de diretor  de segurança passam a escritos, ficando de fora os contratos de curta duração.

O uso do cartão profissional do pessoal de vigilância também passa a  ter novas regras, passando a ser exigida a sua entrega, no prazo de 10 dias,  à entidade patronal, que tem de comunicar à PSP a cessação do vínculo laboral.


Os cartões profissionais são emitidos pela PSP e têm uma duração de  cinco anos, podendo ser renovados por igual período.

A nova lei introduz a função de fiscal de exploração de transportes  públicos, ficando a profissão de segurança privado com as especialidades  de vigilante, "segurança-porteiro", vigilante de proteção e acompanhamento  pessoal, assistente de recinto desportivo, de espetáculos, de portos e aeroportos,  vigilante de transporte de valores e operador de central de alarmes.

A PSP vai continuar a fiscalizar e controlar a atividade de segurança  privada, que vai ter novas regras para o acesso à profissão, passando as  áreas de formação e de consultoria a estar sujeitas a critérios mais rigorosos  e restritos.

Além de terem que se submeter a uma avaliação médica e psicológica,  os seguranças privadas não podem ter registo criminal e não podem estar  ligados à fiscalização desta atividade nos últimos três anos.


A nova lei agrava os regimes sancionatórios no que toca ao exercício  da atividade de segurança privada sem alvará e sem autorização, podendo  ser punido com uma pena de prisão de um a cinco anos, ou com pena de multa  até 600 euros. 

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