Os contribuintes devem ficar atentos para um novo golpe
envolvendo o nome da Receita Federal. Empresas têm recebido correspondências
falsas que apresentam uma notificação de lançamento de multa referente ao não
pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Segundo a Receita, a falsa notificação vem acompanhada de um
título bancário com o valor da suposta multa a ser paga em qualquer agência
bancária. Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade
do documento. O ISS, por exemplo, é um tributo de competência municipal, e não
federal. Outro problema na correspondência é que a Receita não emite títulos
bancários e sim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A Receita faz um alerta ainda para o texto normalmente usado
na falsa correspondência informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB
[Receita Federal do Brasil] somente caso identifique que o boleto foi quitado,
e somente o representante legal” .
O Fisco lembra que o contribuinte pode comparecer a qualquer
momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante
legal.
Os despachos da Receita, quando enviados por
correspondências, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de
Recebimento (AR).
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