VIGILANTE NÃO É VIGIA
É muito comum a aplicação da palavra vigia como sinônimo
para vigilante. Porém, este uso é
incorreto. Vigilante não é vigia. A lei 8.863, de 28 de março de 1994,
desconheceu a figura do guarda, guardião ou vigia ao autorizar a execução da
atividade de segurança privada somente por profissionais que atendam aos
requisitos do artigo 16 da lei 7.102, sendo um deles ter sido aprovado em curso
de formação de vigilante.
Em outras palavras, qualquer pessoa que exerça alguma
atividade ligada à segurança privada sem que tenha habilitação legal para isso,
está agindo à margem da lei. Os chamados “vigias” na verdade são pessoas
despreparadas que exercem a função de vigilante sem o devido treinamento e sem
o amparo da lei.
Embora a legislação que regulamenta o setor de segurança
privada no Brasil tenha extinguido a função de vigia, guarda ou guardião, uma
falha jurídica na legislação trabalhista faz com que estas nomenclaturas permaneçam
até hoje registradas no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), abrindo espaço para que setores da sociedade
contratem pessoas despreparadas para exercer atividades de risco.
Reformulação da legislação
O SindVigilantes de Curitiba e Região defende a reformulação
da legislação do setor, extensiva inclusive aos direitos trabalhistas e sociais
duramente conquistados pela categoria. Por estar desatualizada, a legislação da
segurança privada favorece a ação de pessoas que, por desconhecimento ou
oportunismo, continuam contratando pessoas despreparadas, como os “vigias”,
colocando vidas em risco e gerando o conflito de nomenclatura e até mesmo a
morte de centenas de pais de família.
Somos defensores de um novo projeto que crie o estatuto da
segurança privada com regras claras para o exercício da profissão de vigilante
bem como para a criminalização da contratação e do exercício ilegal da
profissão como forma de combate a exploração de mão de obra e a venda ilusória
de serviços de segurança por pessoas despreparadas.
Todo profissional que exerce legalmente sua função dentro do
ramo da segurança privada deve ser reconhecido como vigilante em todos os
segmentos da segurança privada (pessoal, patrimonial, transporte de valores e
escolta armada).
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