domingo, 21 de abril de 2013

SEGURANÇA NAS FÉRIAS, EM CONDOMÍNIOS


Sempre que chegam as férias, chega também um desafio para a gestão de segurança patrimonial dos condomínios residenciais, sejam eles horizontais ou verticais, de veraneio ou dormitório.
Por isso é necessário redobrar os cuidados com a segurança. Claro que todo esse planejamento deve ocorrer com antecedência e com base na análise de riscos.
É de se esperar que na maioria dos condomínios já exista o manual de segurança, validado com os planos de contingência para as situações de emergência, crise e restauração da normalidade, com respectivos procedimentos; principalmente, os que tratam do controle de acesso das pessoas (moradores, visitantes e prestadores de serviços), veículos e mudanças. Os veranistas e locatários temporários exigirão especial atenção e orientação para as regras de segurança.
O responsável pela segurança, que em geral é o síndico, deve planejar e adotar alguns procedimentos para o período de férias, dentre outros:
Contratar uma empresa para realizar a manutenção preventiva e inspeção do sistema de segurança, verificando o funcionamento das câmeras de segurança e os alarmes, quando existir.
Em edifícios com grandes áreas externas, é necessário definir quem fará as vistorias periódicas, especialmente no período noturno.
Os condomínios que possuem contratos com empresas de Vigilância Patrimonial, devem planejar a intensificação das rondas na portaria e entorno do condomínio.
Uma prática comum, porém inadequada, é o morador deixar a chave do apartamento na portaria para que alguém regue as plantas ou outras atividades; nesse caso, o morador deve entregar as chaves a um vizinho, ou preposto, formalizando uma autorização, para que a pessoa possa entrar no prédio.
Os funcionários e moradores devem estar sempre atentos ao que acontece nas imediações do condomínio.
Carros parados por um longo período, pessoas desconhecidas observando o movimento ou qualquer outro fato estranho devem ser comunicados imediatamente pelo morador, vigilante, porteiro, ou zelador, à empresa responsável pela segurança ou a polícia quando for o caso.
Antes de abrir o portão da garagem, é crucial que o porteiro identifique no mínimo visualmente quem está dentro do veículo.
Em relação às crianças e idosos que não viajarem, também se faz necessário especial atenção dos condomínios durante esse período.
A preocupação maior deve ser em relação ao elevador, garagem, escadaria, piscina, playground e áreas de acesso restrito como caixas d’água e casa das máquinas.




Nas áreas comuns, bem como no elevador, não é recomendável que crianças menores de 10 anos andem sozinhas.
O condomínio também deve proibir que as crianças brinquem nas escadas e na garagem.
Manter as escadas, as garagens e os acessos com boa iluminação e não deixar entulhos ou outros materiais nesses espaços.
No playground, os brinquedos devem ser regularmente vistoriados e ter o plano de manutenção validado.
Nos brinquedos como gangorra, gira-gira e balanço entre outros, evite que as crianças com idade abaixo do recomendado pelo fabricante os utilizem.
As crianças menores de cinco anos devem estar sempre acompanhadas por um responsável, que poderá socorrê-las imediatamente no caso de um acidente.
Na piscina, todo cuidado é pouco. As crianças nunca devem permanecer sozinhas nesses locais. Recomenda-se o uso de cobertura por lona nos períodos fora de uso.
Os idosos devem evitar as escadas quando desacompanhados.
No espaço dedicado para academia, deve-se evitar a presença de crianças desacompanhadas.
Enfim, os cuidados devem ser adotados onde existirem áreas comuns habitadas e áreas comuns não habitadas, e que nem sempre tem o acesso controlado.
Todos os cuidados aqui mencionados, além de outros segundo as características de cada empreendimento, servem de base para o planejamento estratégico adotado pelo condomínio. Algumas das dicas se aplicam em um condomínio e não se aplicam em outros, portanto, insisto que fazer a análise de riscos e contar com a consultoria de profissionais especializados, é fundamental para o sucesso da solução a ser desenvolvida.
Investir em tecnologia de proteção perimetral é o primeiro passo que muitos se atentam. Ocorre que soluções são adquiridas sem matriz de riscos, o que pode levar a gastos desnecessários, isto é, o custo deve estar relacionado e proporcional ao benefício.
Em outros casos, compra-se de tudo para proteger o prédio e negligencia-se no treinamento das pessoas, sendo este último um dos maiores motivos das falhas e causas de ocorrências em condomínios, razão pela qual se tem a sensação de dinheiro jogado fora.
Também é recomendado que os procedimentos sejam revisados, auditados e testados regularmente visando o preparo de todos e a melhoria dos processos.
Reduzir os riscos deve ser compromisso de todos e dever do condomínio.
Dessa forma, quando possível e viável financeiramente, o condomínio deve contratar uma consultoria para ajudar no desenvolvimento do plano de segurança, contemplando o projeto de segurança.
Somente com todos engajados nesse propósito será possível a prevenção, desestimulando as ações do mal intencionado e oportunista.

Por fim, ressalto que todo o conteúdo deste artigo é para remeter à reflexão do melhor dos mundos, onde a segurança e conforto deveriam andar juntos ou paralelos, contudo, em algum momento, devemos decidir qual deixaremos de lado ou priorizaremos

Teanes Carlos Santos Silva, Gestor de Segurança Empresarial e Diretor Pleno da ABSEG.

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