Sempre que chegam as férias, chega também um desafio para a
gestão de segurança patrimonial dos condomínios residenciais, sejam eles
horizontais ou verticais, de veraneio ou dormitório.
Por isso é necessário redobrar os cuidados com a segurança.
Claro que todo esse planejamento deve ocorrer com antecedência e com base na
análise de riscos.
É de se esperar que na maioria dos condomínios já exista o
manual de segurança, validado com os planos de contingência para as situações
de emergência, crise e restauração da normalidade, com respectivos
procedimentos; principalmente, os que tratam do controle de acesso das pessoas
(moradores, visitantes e prestadores de serviços), veículos e mudanças. Os
veranistas e locatários temporários exigirão especial atenção e orientação para
as regras de segurança.
O responsável pela segurança, que em geral é o síndico, deve
planejar e adotar alguns procedimentos para o período de férias, dentre outros:
Contratar uma empresa para realizar a manutenção preventiva
e inspeção do sistema de segurança, verificando o funcionamento das câmeras de
segurança e os alarmes, quando existir.
Em edifícios com grandes áreas externas, é necessário
definir quem fará as vistorias periódicas, especialmente no período noturno.
Os condomínios que possuem contratos com empresas de
Vigilância Patrimonial, devem planejar a intensificação das rondas na portaria
e entorno do condomínio.
Uma prática comum, porém inadequada, é o morador deixar a
chave do apartamento na portaria para que alguém regue as plantas ou outras
atividades; nesse caso, o morador deve entregar as chaves a um vizinho, ou
preposto, formalizando uma autorização, para que a pessoa possa entrar no
prédio.
Os funcionários e moradores devem estar sempre atentos ao
que acontece nas imediações do condomínio.
Carros parados por um longo período, pessoas desconhecidas
observando o movimento ou qualquer outro fato estranho devem ser comunicados
imediatamente pelo morador, vigilante, porteiro, ou zelador, à empresa
responsável pela segurança ou a polícia quando for o caso.
Antes de abrir o portão da garagem, é crucial que o porteiro
identifique no mínimo visualmente quem está dentro do veículo.
Em relação às crianças e idosos que não viajarem, também se
faz necessário especial atenção dos condomínios durante esse período.
A preocupação maior deve ser em relação ao elevador, garagem,
escadaria, piscina, playground e áreas de acesso restrito como caixas d’água e
casa das máquinas.
Nas áreas comuns, bem como no elevador, não é recomendável
que crianças menores de 10 anos andem sozinhas.
O condomínio também deve proibir que as crianças brinquem
nas escadas e na garagem.
Manter as escadas, as garagens e os acessos com boa
iluminação e não deixar entulhos ou outros materiais nesses espaços.
No playground, os brinquedos devem ser regularmente
vistoriados e ter o plano de manutenção validado.
Nos brinquedos como gangorra, gira-gira e balanço entre
outros, evite que as crianças com idade abaixo do recomendado pelo fabricante
os utilizem.
As crianças menores de cinco anos devem estar sempre
acompanhadas por um responsável, que poderá socorrê-las imediatamente no caso
de um acidente.
Na piscina, todo cuidado é pouco. As crianças nunca devem
permanecer sozinhas nesses locais. Recomenda-se o uso de cobertura por lona nos
períodos fora de uso.
Os idosos devem evitar as escadas quando desacompanhados.
No espaço dedicado para academia, deve-se evitar a presença
de crianças desacompanhadas.
Enfim, os cuidados devem ser adotados onde existirem áreas
comuns habitadas e áreas comuns não habitadas, e que nem sempre tem o acesso
controlado.
Todos os cuidados aqui mencionados, além de outros segundo
as características de cada empreendimento, servem de base para o planejamento
estratégico adotado pelo condomínio. Algumas das dicas se aplicam em um
condomínio e não se aplicam em outros, portanto, insisto que fazer a análise de
riscos e contar com a consultoria de profissionais especializados, é
fundamental para o sucesso da solução a ser desenvolvida.
Investir em tecnologia de proteção perimetral é o primeiro
passo que muitos se atentam. Ocorre que soluções são adquiridas sem matriz de
riscos, o que pode levar a gastos desnecessários, isto é, o custo deve estar
relacionado e proporcional ao benefício.
Em outros casos, compra-se de tudo para proteger o prédio e
negligencia-se no treinamento das pessoas, sendo este último um dos maiores
motivos das falhas e causas de ocorrências em condomínios, razão pela qual se
tem a sensação de dinheiro jogado fora.
Também é recomendado que os procedimentos sejam revisados,
auditados e testados regularmente visando o preparo de todos e a melhoria dos
processos.
Reduzir os riscos deve ser compromisso de todos e dever do
condomínio.
Dessa forma, quando possível e viável financeiramente, o
condomínio deve contratar uma consultoria para ajudar no desenvolvimento do
plano de segurança, contemplando o projeto de segurança.
Somente com todos engajados nesse propósito será possível a
prevenção, desestimulando as ações do mal intencionado e oportunista.
Por fim, ressalto que todo o conteúdo deste artigo é para
remeter à reflexão do melhor dos mundos, onde a segurança e conforto deveriam
andar juntos ou paralelos, contudo, em algum momento, devemos decidir qual
deixaremos de lado ou priorizaremos
Teanes Carlos Santos Silva, Gestor de Segurança Empresarial
e Diretor Pleno da ABSEG.
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