A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11, do deputado
Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular
(chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é
qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou
disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal,
supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem
altere a consciência.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Pelo texto, o registro concedido para armas de incapacitação neuromuscular
autoriza seu porte. Para conseguir o registro, o cidadão deverá ter idade
mínima de 18 anos e comprovar que tem residência fixa, além de apresentar nota
fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse. Ele não precisará
comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica — requisitos exigidos para
que seja concedido o registro de arma de fogo.
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