terça-feira, 23 de abril de 2013

COMPRA, VENDA, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE, USO PERMITIDO E RESTRITO DE ARMAS DE FOGO


Tudo sobre registro, compra, venda devolução, transporte, uso permitido e restrito de armas de fogo.

1. Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento?
A Lei Federal 10.826, de 22/12/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003.

2. Quais os valores das taxas de Registro e Porte de Arma?
(Anexo da Lei 10.826, de 22/12/03.)
A taxa cobrada para a emissão de novo registro, renovação ou Segunda via é de R$ 300,00. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via é de R$ 1.000,00.

3. Qual a diferença entre Registro e Porte de Arma?
(Artigos 16, 23, 24, 25 e 26 do Decreto 5.123, de 01/07/04.)
O registro é o documento da arma que autoriza o proprietário a mantê-la em sua residência ou local de trabalho. Ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário.
O porte é a autorização para o proprietário andar armado, conduzir a arma municiada.


4. Posso ficar com minha arma de fogo?
(Artigo 30 da Lei 10.826, de 22/12/03, e art. 1° da Lei 10.884, de 17/06/04.)
Sim, se estiver devidamente registrada.

5. Qual é o órgão responsável pelo registro da arma?
(Artigo 2° da Lei 10.826/03 e artigos 1° e 2° do Decreto 5.123/04.)
A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual, a não ser que o Ministério da Justiça estabeleça convênios com os Estados e o Distrito Federal para cumprimento desta Lei, conforme art. 22.

6. O registro de arma é obrigatório?
(Artigo 3° da Lei 10.826/03 e artigo 14 do Decreto 5.123/04.)
Sim.

7. Que direito me dá o registro?
(Artigo 5° da Lei 10.826/03 e artigo 16 do Decreto 5.123/04.)
Manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou ainda no seu local de trabalho, desde que seja você o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

8. Qual a validade do registro?
(Artigo 5°, § 2°, da Lei 10.826/03 e artigo 16, § 2°, do Decreto 5.123/04.)
Três anos.

9. Onde eu posso efetuar o registro de arma de fogo de calibres permitidos?
(Artigo 3° da Lei 10.826/03 e artigo 14 do Decreto 5.123/04.)
Nas delegacias da Polícia Federal, no SINARM, consultar o site www.dpf.gov.br.

10. Tenho em casa uma arma de fogo de uso permitido, sem registro. Posso registrar essa arma?
(Artigo 30 da Lei 10.826/03.)
Sim, até 20/12/2004, apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse.
Nota: podem ser aceitas como comprovação: declaração de próprio punho, testemunha, formal de partilha, recibo, etc.

11. Posso comprar uma arma?
(Artigo 4° da Lei 10.826/03 e artigo 12 do Decreto 5.123/04.)
Sim, desde que ela seja uma arma de fogo de uso permitido e que o adquirente preencha os seguintes requisitos para o registro.
Documentos necessários para o registro de arma:

• Declarar efetiva necessidade.
• Ter, no mínimo 25 anos.
• Apresentar cópia autenticada da carteira de identidade.
• Comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
• Comprovar ocupação lícita.
• Comprovar residência certa.
• Comprovar capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo (curso de tiro).
• Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (teste psicológico).

Nenhum comentário:

Postar um comentário